O Tribunal de Contas do Estado apontou deficiências nos IMLs do Paraná.
O levantamento foi realizado após visitas às instalações do Instituto Médico Legal em todo o Estado, além de análise de documentos e aplicação de questionários. O relatório, que contem 43 recomendações, será enviado à Secretaria de Segurança Pública (Sesp).
O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil também receberão cópias. A auditoria ocorreu entre junho e dezembro de 2011. O documento foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCE reunidos em sessão plenária no último dia 16.
A Sesp tem, a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), 60 dias para elaborar e encaminhar ao TCE um plano de ação que contemple os achados registrados no relatório. A Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal fará o monitoramento da adoção das medidas apontadas. A unidade técnica foi responsável pela fiscalização e pelo relatório, em conjunto com a Coordenadoria de Auditorias do Tribunal.
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"São ações de curto, médio e longo prazo", observa Tatianna Bove Iatauro, titular da 5ª ICE à época da auditoria. "O propósito do nosso trabalho é contribuir para que a administração pública aprimore os serviços ao cidadão", explica Tatianna. De acordo com ela, a colaboração do secretário de Segurança do Estado, Reinaldo de Almeida César, do superintendente do IML, Porcídio Vilani, e dos servidores foi fundamental para que o TCE realizasse a fiscalização. "Tivemos livre acesso", completou.
O IML está presente em 18 municípios do Paraná. Além de Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo, Umuarama e União da Vitória possuem unidades do Instituto.
Os servidores do TCE identificaram improviso de equipamentos – em geral, de baixa qualidade; o estoque de material para perícia estaria mal organizado e com controle frágil; os recursos humanos, subvalorizados, sem motivação ou plano de carreira; a política de pessoal precisa, segundo o Tribunal, ser revista, assim como a alocação de cargos comissionados, alguns indevidamente utilizados para o desempenho de funções-fim do Instituto.