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TCE aponta irregularidades em repasses para a Saúde e a Previdência em Santo Antônio da Platina

Redação Bonde com TCE-PR
03 jun 2014 às 19:35

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A comprovação de cinco irregularidades levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2008 de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro). Naquele ano, o município foi comandado por Pedro Claro de Oliveira Neto. O ex-prefeito ingressou com Recurso de Revista da decisão, que será julgado pelo Pleno do Tribunal.

Entre as irregularidades estão a falta de aplicação do percentual mínimo de 15% das receitas em saúde - o índice ficou em 14,8%. A administração municipal também não comprovou o repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao regime próprio de previdência, de aproximadamente R$ 156,3 mil, retidos do salário dos servidores municipais naquele ano.


As outras três irregularidades são de natureza contábil: falta de comprovação de ajustes realizados em conciliações bancárias; falta de extratos para comprovar saldos bancários em 31 de dezembro daquele ano e a existência de um saldo de R$ 55,5 mil, relativo à contribuição de aposentados para o regime de previdência, consignado na folha salarial - que deveria ser utilizada apenas para o pagamento dos servidores.

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O parecer prévio do Tribunal será encaminhado à Câmara de Santo Antônio da Platina, após o trânsito em julgado do processo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do TCE - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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