Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
No Paraná

TCE determina que prefeitura cobre dívida de ex-vereador

Redação Bonde com TCE
02 ago 2013 às 10:14

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Paula Freitas proteste em cartório título da dívida ativa a que tem direito, em decorrência de decisão do órgão de controle. O Tribunal determina que a administração municipal também envie cópias de documentos que comprovem as medidas legais que adotou para a cobrança dessa dívida - informando os bens (imóveis ou veículos) que indicou à Justiça para eventual penhora.

A Prefeitura de Paula Freitas tem direito a receber R$ 15,8 mil de Luiz Carlos Ferreira Lima, vereador do município na legislatura 2001-2004. A dívida é referente ao pagamento de verba adicional pelo exercício da função de secretário da Câmara Municipal no ano de 2001. No julgamento da prestação de contas daquele ano, O TCE considerou irregular esse pagamento e determinou a devolução dos recursos pelo então vereador.

Cadastre-se em nossa newsletter

Após o trânsito em julgado do processo, a Diretoria de Execuções do Tribunal emitiu a Certidão de Débito nº 273/2007, cuja cobrança cabe ao Município de Paula Freitas. A Prefeitura, no entanto, não tomou todas as medidas necessárias ao recebimento. Na última certidão enviada ao TCE, informou não ter encontrado bens passíveis de penhora em nome do devedor ou dinheiro em conta bancária para bloqueio.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo