O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao prefeito de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), Marcus Maurício de Souza Tesserolli (gestão 2013-2016), que tome providências necessárias à conclusão da obra de pavimentação da Rua Richard Lickfeld, paralisada desde 2008.
A decisão foi tomada em processo de tomada de contas extraordinária, originado a partir do Relatório de Inspeção nº 2/2012, que foi elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE-PR. O relatório evidenciou os achados da inspeção realizada por técnicos do Tribunal, apontando que apenas 10,12% da obra foram concluídos e que ela não está cadastrada no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Após assegurada a defesa aos responsáveis, a Difop constatou que as irregularidades não haviam sido corrigidas, concluindo pela manutenção dos achados da inspeção. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela procedência da tomada de contas e pela determinação de que a obra seja concluída.
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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afastou a aplicação de multa ao responsável porque foi comprovado que a rescisão contratual decorreu de ato unilateral da empresa vencedora da licitação para realização da obra e o município tentou contratar a segunda colocada, sem sucesso. No entanto, além da conclusão da obra, ele determinou que a administração municipal efetue seu o cadastramento no SIM-AM.