O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) detectou falhas na execução do Programa Integrado de Desenvolvimento Social e Urbano de Curitiba (Pró-cidades). Entre os problemas encontrados estão a contabilização inadequada das contrapartidas do município, planilhas orçamentárias com cotações subavaliadas, atrasos nas construções e diferenças entre o prazo de execução das obras e o previsto nos contratos. Relatório contendo as irregularidades será encaminhado ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição que financia o programa.
Além de ordenar a remessa do documento ao banco, os conselheiros do TCE determinaram o acompanhamento da execução dos contratos pelas equipes de fiscalização da Corte.
O contrato de financiamento do Pró-cidades foi assinado em 2010 entre a Prefeitura e o BID. O programa tem prazo de cinco anos e prevê investimentos de US$ 100 milhões em obras de mobilidade urbana, transporte, habitação, cultura, saúde, lazer, geração de emprego e renda na capital paranaense – R$ 158 milhões pelo câmbio atual. O BID financia metade do valor, cabendo os outros 50% ao município. Os relatórios do TCE subsidiam a avaliação do agente financeiro quanto à regularidade dos investimentos.
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Interesse público
As unidades técnicas do Tribunal analisaram quatro contratos referentes ao programa. Destes, dois foram firmados pelo BID com a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) e outros dois com a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab). No caso do Contrato Cohab 044/09, que prevê investimentos na urbanização da Vila Parolin, edificações inacabadas construídas pela prefeitura foram registradas de forma indevida como contrapartida do município.
Quanto ao Contrato Cohab 075/09, relativo a obras na Vila Unidos, no Bairro Umbará, as equipes da CAD e da CEA encontraram atrasos nas obras, falta de registros, autorizações para execução de serviços que não correspondem aos determinados nos projetos e medições incompatíveis com os serviços efetivamente executados. Além disso, serviços foram contratados com valores muito abaixo do mercado, inviabilizando sua execução.
Os contratos com a SMOP também apresentam inconsistências. No de número 18.966, relativo a obras na Avenida Fredolin Wolf, na Zona Norte da cidade, constatou-se que 30% dos itens da planilha estão com sobrepreço. Isso pode ocasionar desequilíbrios financeiros futuros, caso sejam incluídos termos aditivos que aumentem a quantidade de insumos, apontaram os técnicos do TCE.
Em relação ao Contrato nº 18.965, que trata do binário das Ruas Chile e Guabirotuba, foram encontrados atrasos e incompatibilidades entre as medições e os serviços efetivamente executados.
Após analisar o Relatório de Auditoria elaborado pelas unidades técnicas do TCE, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Laerzio Chiesorin Junior, emitiu parecer considerando que as irregularidades apontadas apresentam "alto potencial ofensivo ao interesse público e ao erário".