Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
De 2008

TCE julga irregular contas de Câmara dos Vereadores

Redação Bonde com TCE
02 fev 2011 às 20:55

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reunida na tarde desta quarta-feira (2), votou pela irregularidade das contas da Câmara de Vereadores do Município de Dois Vizinhos (Região Sudoeste), referentes ao exercício de 2008 (Processo 130876/09). Aos gestores cabe, além da devolução de valores recebidos a mais, o pagamento de multas que podem chegar a 30% dos seus vencimentos.

Ao propor o voto pela desaprovação, o relator, conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares, acatou os termos do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPjTC). Este, por sua vez, corroborou instrução exarada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM). A unidade técnica do TCE considerou que, no exercício considerado, os subsídios – o equivalente a salários – recebidos pelos vereadores de Dois Vizinhos extrapolaram em cerca de R$ 8.600,00 os limites legais – a valores de 2008.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Não bastasse isso, os analistas da DCM detectaram a falta e o atraso na apresentação de documentos na prestação de contas, considerando insuficientes as justificativas manifestadas pelos presidentes da Câmara. Entre 1º de janeiro de 2007 e 11 de janeiro de 2008, o Legislativo de Dois Vizinhos foi comandado pelo vereador Francisco Peretto; de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2008, a direção da Casa ficou a cargo do vereador Mauri Ferreira dos Santos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Conquista

Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior

Imagem de destaque
Grandes volumes de chuva

Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda

Imagem de destaque
Última chance

Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira

Imagem de destaque
Noroeste

Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola


Os membros da Segunda Câmara do Tribunal determinaram que, além da devolução dos valores, os gestores citados serão enquadrados no Artigo 5º da Lei 10028/00, o que implica no pagamento de multa equivalente a 30% dos seus vencimentos; no Artigo 87, inciso III, da Lei Complementar 113/05, o que acarreta multa de R$ 595,47; e no Artigo 89 da mesma LC, o que significa o pagamento de multa que varia de 10% a 30% do dano causado.

Tanto Peretto quanto Santos poderão recorrer da decisão da Segunda Câmara, por meio de Recurso de Revista, que deverá ser apresentado ao Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias após a publicação do Acórdão com a decisão, no periódico eletrônico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo