O Tribunal de Contas expediu alerta a 12 municípios paranaenses em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Laranjeiras do Sul e outros seis municípios tiveram despesas que ultrapassaram 95% do limite e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros cinco municípios ultrapassaram o limite em 100% e devem seguir as determinações constitucionais.
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.
Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Ariranha do Ivaí, Jardim Alegre, Laranjeiras do Sul, Mandaguaçu, Paula Freitas, Rio Bonito do Iguaçu e São Sebastião da Amoreira, que gastaram, respectivamente, 52,02%, 51,96%, 53,71%, 52,22%, 52,12%, 51,36% e 53,25% da RCL com despesas de pessoal.
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Para essas administrações é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os municípios de Antonina, Jundiaí do Sul, Porecatu, Santa Cruz de Monte Castelo e São João do Caiuá gastaram, respectivamente, 57,28%, 55,08%, 55,04%, 56,56% e 57,02% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo TCE-PR para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.