Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Responsabilidade fiscal

TCE-PR alerta 12 municípios por alto percentual de despesas com pessoal

Redação Bonde com TCE-PR
21 jul 2016 às 15:42

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas expediu alerta a 12 municípios paranaenses em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Laranjeiras do Sul e outros seis municípios tiveram despesas que ultrapassaram 95% do limite e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros cinco municípios ultrapassaram o limite em 100% e devem seguir as determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Ariranha do Ivaí, Jardim Alegre, Laranjeiras do Sul, Mandaguaçu, Paula Freitas, Rio Bonito do Iguaçu e São Sebastião da Amoreira, que gastaram, respectivamente, 52,02%, 51,96%, 53,71%, 52,22%, 52,12%, 51,36% e 53,25% da RCL com despesas de pessoal.

Leia mais:

Imagem de destaque
23,5% do total

Parceiro da Escola: em dois dias, 23,5 mil pessoas participaram da consulta pública

Imagem de destaque
Conquista

Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior

Imagem de destaque
Grandes volumes de chuva

Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda

Imagem de destaque
Última chance

Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira


Para essas administrações é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Publicidade


Os municípios de Antonina, Jundiaí do Sul, Porecatu, Santa Cruz de Monte Castelo e São João do Caiuá gastaram, respectivamente, 57,28%, 55,08%, 55,04%, 56,56% e 57,02% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.


Os municípios são alertados pelo TCE-PR para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo