A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio considerando irregulares as contas do exercício de 2012 de Nova Londrina (região Noroeste), de responsabilidade do prefeito Dornelis José Chiodelli, reeleito para a gestão 2013-2016. Pelas irregularidades encontradas, o prefeito recebeu multas no valor total de R$ 2.176,46, por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O parecer do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas (aquelas cujos recursos são de livre aplicação pelo gestor público), em 8,51% das receitas. O saldo da conta contábil "Responsáveis por Despesas não Empenhadas", também foi item de desaprovação. O voto do relator levou em conta, ainda, a não aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores. E a falta de suporte das obrigações financeiras frente às disponibilidades, representando um déficit de R$ 572.836,62.
O voto do conselheiro foi embasado na instrução da Diretoria de Contas Municipais e no parecer do Ministério Público de Contas. O prefeito Dornelis Chiodelli tem prazo de 15 dias, após a publicação no Diário Eletrônico do TCE, para recorrer da decisão. Após o trânsito em julgado, o Parecer Prévio será encaminhado para a Câmara de Vereadores de Nova Londrina, para que exerça sua função constitucional de julgar as contas do Prefeito. Para modificar o entendimento do TCE e considerar as contas regulares, a Câmara necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores.