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TCE revoga cautelar em licitação de publicidade da Prefeitura de Curitiba

Redação Bonde com TCE-PR
27 mar 2014 às 17:28

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que impedia a continuidade de licitação realizada pela Prefeitura de Curitiba para a contratação de agências de publicidade. O Despacho 464/14, emitido pelo corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha, no último dia 20, foi homologado pelo Pleno do TCE na sessão desta quinta-feira (27).

A Concorrência nº 005/2013, realizada pela Secretaria Municipal de Comunicação Social, prevê a contratação de até quatro agências, para a prestação de serviços de publicidade aos órgãos da administração direta e indireta municipal. O valor máximo da contratação é de R$ 20 milhões, no período de um ano. A partir de Representação da Lei de Licitações (8.666/93) recebida pelo TCE, a Corregedoria-Geral havia suspendido cautelarmente o certame duas vezes.

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Na avaliação do TCE, a Prefeitura corrigiu no edital os dois itens em desacordo com a Lei de Licitações. O primeiro era a omissão a respeito da possibilidade de participação das microempresas e empresas de pequeno porte no certame; o segundo item irregular era a exigência de que os profissionais encarregados de prestar os serviços de publicidade tivessem, no mínimo, quatro anos de experiência em suas funções.


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