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Em Ponta Grossa

TCE suspende licitação de obra em aterro sanitário

Redação Bonde com TCE
03 mar 2011 às 19:13

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu liminarmente a contratação, pelo Município de Ponta Grossa, dos serviços de ampliação do aterro municipal do Botuquara. Reunido nesta quinta-feira (3 de março), o Pleno da Corte aprovou despacho do corregedor-geral da Casa, conselheiro Nestor Baptista, que acolheu três das cinco denúncias de irregularidades apontadas na Representação da Lei 8666/93 (Lei das Licitações). A denúncia foi protocolada pela empresa Ponta Grossa Ambiental (Processo 83749/11).

A contratação se daria por meio da Tomada de Preços nº 011/2011, cujo objeto é a ampliação da terceira célula sanitária do aterro. O prazo de execução dos serviços seria de 90 dias corridos e o prazo de vigência do contrato, de 150 dias. O valor máximo a ser pago pela obra foi fixado em R$ 422.101,61. A licitação se processaria pelo tipo "menor preço global" e teria por regime de execução a "empreitada por preços unitários". A sessão pública de abertura estava programada para o dia 28 de fevereiro último.

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No despacho, o corregedor-geral do TCE conclui que há indícios de ofensa ao princípio da publicidade, uma vez que a visita técnica foi marcada para ocorrer antes do fim do prazo de publicidade previsto em lei, que é de 15 dias. Além disso, a administração municipal exige comprovação de qualificação técnica exclusivamente em relação à drenagem, serviço que não corresponde nem a 10% do total da obra. Finalmente, a Prefeitura estaria impondo aos participantes do certame índices de liquidez geral, corrente e de endividamento em desconformidade aos usualmente adotados para licitações desse porte, restringindo a competitividade.

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No texto, o conselheiro Nestor Baptista determina a intimação do prefeito de Ponta Grossa, Pedro Wosgrau Filho, para ciência e imediato cumprimento da suspensão. Também solicita que seja informado, em cinco dias, o nome do responsável (ou responsáveis) pelo parecer sobre a minuta do edital e pede a apresentação da cópia integral do processo licitatório. O corregedor-geral decidiu encaminhar os autos à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura da Corte. A unidade técnica avaliará possíveis imprecisões técnicas e omissões nos projetos de engenharia.


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