Reunidos em sessão plenária nesta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologaram a suspensão da licitação promovida pelo município de Santa Helena (Oeste) para contratar empresa especializada na prestação de contas de convênios. Decisão liminar em favor da suspensão havia sido emitida na terça-feira (15), pelo corregedor-geral da Corte, conselheiro Ivan Bonilha, em atendimento a Representação da Lei nº 8666/93, de autoria do Ministério Público de Contas (MPC). O valor do contrato era de R$ 102 mil.
A sessão pública de habilitação dos licitantes e julgamento das propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 21/14 foi realizada no último dia 11. No entendimento do MPC, acolhida pelo relator do Processo nº 836726/14, a prestação de contas de convênios é prerrogativa do ente público. Portanto, a iniciativa da prefeitura constituiria terceirização indevida de atividades típicas e permanentes da administração, o que afronta o Prejulgado nº 6/2008, do TCE, e o Artigo 37, Incisos I e II, da Constituição Federal.
Não bastasse isso, o MPC identificou, no quadro de pessoal da municipalidade, servidores que poderiam desenvolver perfeitamente as atribuições previstas no edital. Conforme escreve o corregedor-geral do TCE em seu despacho, "a atividade de prestar contas, em princípio, não é dotada de especial complexidade e a sua materialização está usualmente inserida no feixe de atribuições de cargos existentes na generalidade das entidades públicas".
Leia mais:
Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior
Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda
Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira
Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola
Outra irregularidade detectada pelo MPC foi a contratação, em 2009, da CBS Contabilidade Limitada para a prestação de serviços ao município. A representante legal da empresa é Liziane Brizot, que exerce os cargos de secretária de Finanças e contadora da Câmara de Vereadores. Aliás, a acumulação de ambas as funções também seria ilegal, configurando infração às regras constitucionais.
No corpo do despacho emitido na última terça-feira, o conselheiro Bonilha determinou a intimação urgente ao prefeito de Santa Helena, Jucerlei Sotoriva, para ciência e cumprimento da decisão. Também incluiu, na autuação, a Câmara de Vereadores do município e a CBS Contabilidade. Adicionalmente, determinou a apuração de possíveis irregularidades nos contratos firmados entre o município de Itaipulândia e a CBS Contabilidade, no valor total de R$ 76 mil.