A Prefeitura de Maringá está alertando os proprietários de imóveis sobre a nova legislação regulamentando a limpeza e manutenção das áreas urbanas, inclusive os valores da realização do serviço e aplicação de multas em casos de omissão. A iniciativa visa garantir a limpeza de áreas particulares para evitar a proliferação do mosquito da dengue, e pode render multa acima de R$ 2,4 mil.
A Lei Complementar 850, sancionada em outubro passado, prevê além da roçada em terrenos baldios, a obrigatoriedade da manutenção da limpeza e drenagem das propriedades. Pela legislação, caracteriza como imóvel em mau estado de conservação as áreas que tenham plantas com altura igual ou superior a 80 centímetros; que acumulem resíduos sólidos; e que mantenham água empoçada.
O texto proíbe também a roçada química ou por queimada, e a existência de ervas invasoras em terrenos cultivados na zona urbana. A Secretaria de Serviços Públicos será responsável pela fiscalização e se necessário a realização do serviço de roçada e/ou limpeza das áreas. Os proprietários, conforme prevê a Lei, serão notificados e terão um prazo de 15 dias para realizar a limpeza. O proprietário será identificado pelo cadastro imobiliário municipal.
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Caso a limpeza ou a roçada não seja realizada pelo proprietário ou responsável no prazo de 15 dias, a Secretaria de Serviços Públicos faz o serviço, lança a cobrança e a multa. A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor previsto na Lei de R$ 0,50 o metro quadrado, valor que será reajustado anualmente.
A Taxa de Limpeza, também prevista na legislação, terá como referência o custo da hora/máquina no valor atual de R$ 80,00, somado ao custo da carga do caminhão de R$ 120,00 por viagem, valores que também serão reajustados anualmente.
Além da cobrança pelo serviço, a Lei Complementar 850/2010 prevê multa para os proprietários ou responsáveis que não realizarem o serviço no prazo estipulado em valores que podem chegar a R$ 2,4 mil a cada mil metros quadrados.
Imóveis de até 360 metros quadrados terão multa no valor de R$ 300,00 lançadas; imóveis de 361 a 600 metros quadrados vão pagar multa de R$ 600,00; imóveis com área entre 601 a 1 mil metros quadrados terão multa de R$ 1,2 mil; e imóveis acima de 1 mil metros quadrados pagam multa de R$ 2,4 mil por cada fração de mil metros quadrados.
A legislação prevê ainda situação agravante no caso do terreno ou imóvel apresentar mau estado de conservação representando risco iminente à saúde pública, atestado pela autoridade sanitária. Neste caso, qualquer que seja a infração a multa será aplicada em dobro. A intenção é preservar moradores da região dos riscos da presença e proliferação do mosquito da dengue.
O secretário de Serviços Públicos, Vagner Mussio, alerta que as equipes de roçada já estão realizando o serviço e identificando as áreas trabalhadas. "Vamos começar a lançar a multa e a cobrança porque não é obrigação do poder público realizar serviços em áreas particilares", diz. O texto da Lei Complementar 850 pode ser acessado pelo site www.maringa.pr.gov.br/lei850. (com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Maringá)