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Decisão

TJ anula "toque de recolher" em cidade paranaense

Redação Bonde
05 jul 2011 às 18:00

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a anulação de uma portaria do Juízo da Comarca de Paranaguá, no litoral do Estado, que imputava "toque de recolher" a crianças e adolescentes da cidade.

A decisão, da 11ª Câmara Cível do TJ-PR, foi unânime e atende apelação do Ministério Público do Paraná, que sustentava que a medida ia contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e da Constituição Federal. O MP-PR foi notificado nesta semana do acórdão. O relator do caso foi o desembargador Ruy Muggiati.

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Em fevereiro de 2009, a juíza da Vara da Infância e Juventude de Paranaguá baixou uma portaria judicial impondo um "toque de recolher" a crianças e adolescentes da comarca. A portaria foi retificada pela mesma juíza no ano passado. Conforme o documento, essa faixa da população ficava proibida de circular em determinados locais, ainda que acompanhada dos pais ou responsáveis, no período noturno. Ao questionar a imposição no TJ-PR, o MP-PR sustentou, entre vários argumentos, que "as crianças e adolescentes, como titulares de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, também tem direito à liberdade". Além disso, "que a expedição de portarias judiciais está claramente restrita às hipóteses elencadas no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo mais a autoridade judiciária expedir portarias sem limites ou restrições, sujeitas apenas ao seu arbítrio, como previsto antigamente no malfadado Código de Menores". Ou seja - que o Judiciário não teria como fixar um "toque de recolher" sem justificativa fundamentada ou que não atendesse ao previsto no ECA (ver íntegra do artigo ao final).

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A tese foi aceita pelos desembargadores, que destacam no acórdão:

"Como se vê a edição de Portarias pelos Juízes da Infância e da Juventude deve observar os estritos limites previstos no artigo 149 da Lei Federal 8069/90. Determinações de caráter genérico não fundamentadas caso a caso não devem ser admitidas por absolutamente ilegais que são".


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