Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Licença-maternidade

TJ concede licença de 180 dias a mãe adotante

Redação Bonde
16 jun 2012 às 13:12

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinção entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, concedeu a uma mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade pelo prazo de 180 dias.

A decisão, que mantém resultado anterior do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina, atende mandado de segurança impetrado por uma funcionária da Prefeitura de Londrina.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


O município tinha negado o direito à licença à servidora alegando que não haveria como vincular a licença pleiteada à licença à gestante porque, neste último caso, existe a necessidade de um período de repouso para a recuperação dos efeitos do parto e para a amamentação do recém-nascido, o que não ocorre no caso de a mãe ser adotante. A Prefeitura alegou, ainda, que o dispositivo constitucional que garante o direito diz respeito à "licença à gestante", e não a "licença-maternidade".

Leia mais:

Imagem de destaque
''Bateu o martelo''

Com desconto ofertado de 26,60%, CCR arremata Lote 3 do pedágio do Paraná

Imagem de destaque
Para a próxima temporada

Athletico começa a reformulação e demite técnico e diretores

Imagem de destaque
LOA 2025

Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná

Imagem de destaque
Alternativa sustentável

Pesquisadora da UEM transforma fibra da macaúba em embalagem biodegradável

O relator do recurso de apelação, desembargador Guido Döbeli, consignou, inicialmente, em seu voto: "Em que pese às arguições apresentadas na peça recursal, não merece provimento. Isso porque o tratamento desigual entre mães naturais e adotantes não mais deve prevalecer em nosso ordenamento jurídico, pois vai de contramão aos valores elencados e resguardados pela Constituição Federal".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo