O prefeito de Porto Barreiro, na região central do Estado, José Crotti, foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná por contratar serviço de transporte escolar sem licitação.
No período de março a agosto de 1997, Crotti contratou o serviço, alegando em sua defesa a recente criação do município e o início das aulas.
Para o relator do caso, desembargador Carlos Hoffmann, a dispensa da licitação seria aceitável nos primeiros dias, mas não por vários meses.
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O crime é previsto no artigo 89 da Lei 8666/93, que regulamenta licitações e contratos da administração pública. A pena é de três a cinco anos de detenção mais multa.
Outro prefeito condenado foi Elcio Berti, de Bocaiuva do Sul, na região metropolitana de Curitiba. Ele terá que pagar 400 reais a entidades assistenciais, pelos crimes de prevaricação e abuso de autoridade.