Por 11 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná acatou nesta sexta-feira (4), a liminar apresentada pela bancada da oposição na Assembleia Legislativa (Alep), que declara inconstitucional a vinculação das taxas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Os desembargadores entenderam que o governador Beto Richa (PSDB) não pode, por um ato unilateral, remanejar os recursos arrecadados pelo Detran, na medida que as taxas arrecadas são tributos que têm finalidade especifica, o exercício de poder de polícia ou o custo de serviço público, a elas vinculadas.
A bancada, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o 'tarifaço' do Detran, aguardará a publicação do acórdão no Diário Oficial de Justiça para verificar os efeitos práticos da decisão. "O governador não poderá remanejar os recursos arrecadados pelo Detran conforme a sua conveniência", ressaltou o líder da Oposição, deputado Elton Welter (PT).