Em decisão publicada esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, José Vidal Coelho, concedeu ganho de causa à Prefeitura de Apucarana a utilização da logomarca "Apucarana Cidade Educação" em materiais informativos institucionais.
A ação popular acatada em primeiro grau pelo juiz Guilherme de Paula Rezende, que concedeu liminar proibitória, argumenta que o símbolo (uma pessoa lendo um livro) promove pessoalmente o nome do prefeito Valter Pegorer (PMDB) e não a administração municipal.
Em seu despacho, o presidente do TJ-PR é taxativo ao suspender os efeitos da proibição, concluindo que "não se verifica na utilização do símbolo questionado, onde somente consta a inscrição "Apucarana Cidade Educação", promoção pessoal do Prefeito Municipal".
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De acordo com informações da Superintendência de Comunicação da Prefeitura de Apucarana, ao comentar sobre a decisão favorável ao município, Pegorer destacou que a administração tem sempre seguido a legalidade. "Tão logo entramos com a defesa através de nossa procuradoria jurídica, já tínhamos a convicção de que nenhuma irregularidade existia na logomarca ou na sua utilização. Ela simplesmente ilustra todo um projeto de educação, hoje conhecido internacionalmente, que é o Programa de Ensino em Tempo Integral", frisou o prefeito.