Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Mas foi absolvido

TJ nega indenização a cambeense que ficou 20 meses preso

Redação Bonde com TJ-PR
31 out 2012 às 18:18

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cambé que negou a um homem, não identificado, o pedido de indenização por ter permanecido preso durante aproximadamente 20 meses, enquanto aguardava julgamento pelo Tribunal do Júri, que, acolhendo a tese de legítima defesa, absolveu-o do crime de homicídio.

No recurso de apelação, o acusado sustentou ter sofrido danos materiais e materiais em decorrência da prisão ilegal e da demora no julgamento da causa.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Entretanto, o relator do recurso, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, entendeu que não houve ilegalidade na decretação da prisão preventiva do réu (ora apelante), pois o magistrado de 1º grau julgou estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, quais sejam: prova da materialidade do crime, indícios suficientes da autoria e necessidade de garantir a ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal.

Leia mais:

Imagem de destaque
2.424 oportunidades em Londrina

Agências do Trabalhador do Paraná têm 21,7 mil vagas disponíveis

Imagem de destaque
PR-445 e PR-323

Lote 3 das novas concessões terá rodovias estaduais duplicadas entre Londrina e São Paulo

Imagem de destaque
Avaliação seriada

UEM aplica provas do PAS para quase 24 mil estudantes neste domingo

Imagem de destaque
Maior felino das Américas

Itaipu celebra Dia Internacional da Onça-pintada

Entre outros fundamentos da sentença, consignou o relator em seu voto: "[...] entendo não ter ocorrido qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva do autor e não pactuo com o posicionamento de que sempre que se absolver o réu ao final do processo penal se estará diante de caso de responsabilização civil do Estado, tanto porque tal conclusão, a meu ver, equivale à adoção da teoria da responsabilidade integral, o que resultaria na inviabilidade da atuação estatal de investigação e persecução criminal, refletindo na segurança pública".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo