A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) afastou, por unanimidade, a pretensão indenizatória dos familiares do ex-fumante Joaquim dos Santos. O TJ-PR já rejeitou outras 6 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros.
O caso julgado ontem (07) teve início com uma ação indenizatória proposta em 2005 pelas familiares do ex-fumante Joaquim dos Santos na 9ª Vara Cível de Londrina. As autoras alegaram que Joaquim teria falecido em virtude de males atribuídos ao consumo dos cigarros das marcas Souza Cruz. Como reparação, solicitaram indenização no valor de R$ 300 mil.
No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou o pedido indenizatório argumentando ser de conhecimento público os males associados ao consumo de cigarros e que o consumidor tem livre arbítrio em optar por fumar ou não.
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A decisão de 1ª instância ressalta que "não pode ser desconsiderado o livre arbítrio da vítima, que mesmo sendo exaustivamente advertida dos malefícios gerados pelo cigarro, ainda assim faz a opção de consumi-lo".
De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 618 ações judiciais ajuizadas contra a companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 429 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias.
Em âmbito nacional, existem mais de 605 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 314 casos encerrados.