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TRF condena São José dos Pinhais a devolver recursos

Redação - Folha do Paraná
28 set 2001 às 10:48

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A Prefeitura de São José dos Pinhais (RM de Curitiba) foi condenada a devolver recursos federais obtidos para a construção de casas populares em 1991. O valor ainda não é conhecido. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, que também proibiu o município de receber novas verbas da União enquanto perdurar o caso.
Parte do dinheiro teria sido empregada depois do prazo previsto no convênio com o Ministério do Bem-Estar Social. Por isso, a prestação de contas foi recusada pelo ministério. Em 1994, a prefeitura recorreu ao STF e ao TRF.
Na ação cautelar, que ainda tramita no STF, o município solicita que a União não suspenda a liberação de recursos. O embargo declaratório que estava no TRF foi julgado na terça-feira e pedia que a Justiça declarasse nula a decisão em não reconhecer a prestação de contas da prefeitura.
A desembargadora federal Marga Tessler, relatora do recurso no TRF, não aceitou as argumentações. "Evidentemente, as partes deveriam ter respeitado os termos do convênio, inclusive quanto aos prazos, e como bem salientou a sentença, diante da impossibilidade de cumprimento do cronograma (de obras) antes de 30 de maio de 1991, deveria o município apelante ter requerido a sua prorrogação, o que não ocorreu."
Segundo a procuradora da prefeitura, Inger Kalbensilva, houve apenas um erro formal no encaminhamento das informações. "A prefeitura reconhece o equívoco, mas não houve nenhuma irregularidade, pois os recursos foram usados mesmo depois do prazo final. O conjunto está construído."
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