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15 dias

TRF determina que a Rodonorte execute obras em rodovia

Redação Bonde
22 mai 2006 às 19:03

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A concessionária tem prazo de 15 dias para iniciar as obras - Arquivo Folha
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A concessionária Rodonorte - responsável pela administração de 568 quilômetros de rodovias entre Curitiba, Ponta Grossa, Castro, Mauá da Serra e Apucarana - tem prazo de 15 dias para iniciar as obras de melhorias no pavimento da estrada que liga Ponta Grossa, Imbaú, Tibagi e Mauá da Serra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A determinação partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que negou a liminar pedida pela concessionária contra a decisão da Vara Federal de Ponta Grossa, que já havia determinado a execução das obras ao julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

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Em seu despacho, segundo a Agência Estadual de Notícias, o desembargador relator juiz Fernando Quadros da Silva afirmou que a má qualidade do pavimento e a falta de conservação da estrada em questão são fatos incontroversos e que há necessidade de resguardar o direito do usuário a uma obra de qualidade e segurança.


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