José Aparecido Alves, o JP, e a TV Independência SA , foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil ao empresário Georges Pantazis.
A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, refere-se a fato ocorrido em 20 de outubro de 99, quando JP teria ofendido Pantazis ao nomeá-lo "vigarista, estelionatário e foragido da polícia" entre outros, durante programa apresentado na TV Independência.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná