O juiz federal Fernando Quadros da Silva, da 6ª Vara Federal de Curitiba, autorizou matrícula de candidata ao curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná. A candidata comprovou, por meio do seu extrato de desempenho individual, que, caso seja desconsiderada a política de reserva de vagas, está entre os 176 melhores classificados para o curso.
Na liminar deferida nesta segunda-feira (21), o juiz federal entende que a criação de política de reserva de vagas acarreta tratamento desigual entre os cidadãos durante o vestibular e, portanto, é tema que deve obrigatoriamente seguir o processo legislativo competente.
No curso de Medicina, 70 vagas foram reservadas para cotistas, 35 para egressos da escola pública e 35 para afro-descendentes. O desempenho da candidata foi superior ao do 2º colocado nas vagas para afro-descendentes e ao 15º classificado entre alunos de escolas públicas, atingindo pelo menos a 144ª melhor classificação geral sem a política de cotas.
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Quadros da Silva não solicitou a exclusão de qualquer outro candidato matriculado no curso para conceder vaga para a autora da ação. O juiz decidiu que cabe à UFPR arcar com o ônus da vaga adicional. O magistrado ainda ressaltou, em sua decisão, que a Universidade deve tomar todas as providências para que a candidata não sofra discriminação e determinou que a Instituição deverá apresentar os relatórios de classificação dos candidatos o mais breve possível, já que o edital do vestibular prevê a destruição de todos os documentos relativos ao processo seletivo após seis meses da divulgação do resultado.
O juiz estabeleceu aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a decisão de matricular a candidata não seja cumprida.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Justiça Federal do Paraná