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Determinação judicial

União deve fornecer alimentação a aldeias indígenas no PR

Redação Bonde com Comunicação Social JFPR
06 dez 2012 às 15:02

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, decisão que obriga a União a fornecer, juntamente com o estado do Paraná e os municípios de Guaíra e Terra Roxa, cestas básicas às aldeias indígenas Tekoha Nhemboete, Tekoha Y Hovy, Tekoha Jevy e Tekoha Carumbery.

Localizadas na região oeste do Paraná, quase na fronteira com o Paraguai, essa aldeias de índios guaranis encontram-se em estado de miséria. A situação precária levou o Ministério Público Federal a ajuizar ação civil pública e obter liminar determinando providências, entre elas o fornecimento de alimento, medida questionada pela União junto ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), não seria atribuição da administração federal a garantia de cestas básicas aos índios, mas sim dos estados e municípios.

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Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a liminar. Segundo Aurvalle, a União, por meio de seus órgãos, entre estes o Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS), também deve ser responsabilizada pela segurança alimentar dos indígenas. "Entendo que a União deve integrar o polo passivo da ação, uma vez que esta objetiva a solução de gravíssimos problemas no que tange à prestação dos serviços públicos básicos aos integrantes das aldeias", afirmou.


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