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Decisão do STF

União terá que devolver R$ 18 milhões ao Paraná

Redação Bonde
07 mai 2006 às 12:33

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A ParanaPrevidência tem R$ 18 milhões a receber por conta do bloqueio desses repasses - Imagem AEN
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A decisão do governo do Paraná de não descontar contribuição previdenciária dos servidores estaduais aposentados e pensionistas conseguiu sustentação no Supremo Tribunal Federal (STF). Liminar do ministro Marco Aurélio, divulgada na sexta-feira (5) determina que sejam suspensas medidas do governo federal adotadas em represália à decisão paranaense, como a interrupção de repasses da compensação previdenciária. A ParanaPrevidência tem R$ 18 milhões a receber por conta do bloqueio desses repasses.

Desde outubro do ano passado, o Ministério da Previdência Social se negava a renovar ao Paraná o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para que o estado possa receber repasses de verbas federais voluntárias e também valores da compensação previdenciária com o INSS. Para não conceder o CRP, O Ministério alegava que a cobrança de contribuição previdenciária era uma determinação constitucional. No pedido de tutela antecipada encaminhado ao STF, a ParanaPrevidência e a Procuradoria Geral do Estado argumentaram que a atitude configurava ingerência na esfera de poder estadual.

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"Com essa decisão ainda provisória do STF, conseguimos preservar os ganhos dos servidores aposentados e os pensionistas", diz José Maria Correia, presidente da ParanaPrevidência, entidade que administra o sistema previdenciário estadual. "A contribuição previdenciária é uma taxação camuflada e está conceitualmente errada."

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De acordo com Correia, toda contribuição a um fundo de previdência é feita com vistas a um benefício futuro, "por isso não faz sentido cobrar de quem já tem o benefício, uma vez que essa pessoa já pagou aquilo que hoje recebe e não terá nenhum retorno das novas contribuições".

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Sem o CRP, o Estado não pode receber as "transferências voluntárias" do governo federal, isto é, recursos financeiros repassados em decorrência de convênios e acordos para obras ou serviços de interesse das duas esferas de poder. Não podem ser suspensas, no entanto, as transferências para educação, assistência social e saúde. Mas deixa de receber os valores da compensação previdenciária com o INSS, que são repasses que correspondem a contribuições passadas feitos por pessoas que contribuíram para o INSS como trabalhadores da iniciativa privada e mais tarde se aposentaram pelo estado.


O sistema de previdência funcional paranaense é considerado referência para as demais unidades da federação. Dispõe de ativos de R$ 3,9 bilhões, o que o torna o maior fundo previdenciário público do país.

Fonte: AEN


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