O Tribunal de Justiça determinou nesta segunda-feira, por unanimidade, indenização a Paulo Charbub Farah, que teve o fornecimento de água suspenso pela empresa Águas de Paranaguá, mesmo tendo efetuado o pagamento em uma casa lotérica.
Em uma tentativa de acordo antes de propor a ação, Charbub pediu R$ 600,00 de indenização, que não foi aceito pela Águas. O juiz da 1ª Vara Cível de Paranaguá decidiu que o dano moral deveria ser fixado em R$ 6.300,00, mas o TJ reduziu para R$ 3.600,00, em função do porte da empresa que terá que indenizar.