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Lei em Curitiba

Usuários de ônibus terão de ser informados sobre seguro

Redação Bonde com CMC
22 nov 2012 às 09:22

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Seguro é previsto pela lei municipal dos transportes - Arquivo/CMC
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O sistema de transporte coletivo de Curitiba deverá se adaptar à lei municipal que torna obrigatória a existência e a forma de acesso à cobertura, pela concessionária, de acidentes pessoais ao usuário. A informação precisará constar em cartazes, afixados no interior de todos os veículos e terminais.

O projeto, aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba em outubro, foi apresentado pelo vereador Pedro Paulo (PT). A norma foi sancionada no último dia 8 e já foi oficializada no Diário Oficial do Município. O texto prevê que a lei entre em vigor um ano após a publicação.

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O seguro, apesar de desconhecido por usuários e operadores do sistema, é previsto pela lei municipal dos transportes (12.597/2008). A divulgação do direito dos usuários será feita por meio de cartaz colocado em local visível, com a a dimensão mínima de 0,50 m x 0,30 m.


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