O sistema de transporte coletivo de Curitiba deverá se adaptar à lei municipal que torna obrigatória a existência e a forma de acesso à cobertura, pela concessionária, de acidentes pessoais ao usuário. A informação precisará constar em cartazes, afixados no interior de todos os veículos e terminais.
O projeto, aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba em outubro, foi apresentado pelo vereador Pedro Paulo (PT). A norma foi sancionada no último dia 8 e já foi oficializada no Diário Oficial do Município. O texto prevê que a lei entre em vigor um ano após a publicação.
O seguro, apesar de desconhecido por usuários e operadores do sistema, é previsto pela lei municipal dos transportes (12.597/2008). A divulgação do direito dos usuários será feita por meio de cartaz colocado em local visível, com a a dimensão mínima de 0,50 m x 0,30 m.