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Com numeração diferente

Veículos clonados poderão ter novo emplacamento no Paraná

Redação Bonde com ALEP
02 nov 2011 às 14:59

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Os proprietários de veículos licenciados no Paraná que tiveram a placa clonada terão direito a novo emplacamento com numeração diferente para seu automóvel. É o que prevê o projeto de lei nº 238/2011, do líder do PMDB, deputado Caíto Quintana, aprovado por unanimidade em primeira discussão na sessão desta terça-feira (1º) da Assembleia Legislativa. "A clonagem, ou cópia de placas de veículos, vem causando grandes aborrecimentos a inúmeros proprietários de veículos automotores, que inesperadamente recebem notificações sobre infrações de trânsito que não cometeram", informa Caíto Quintana.


De acordo com o líder do PMDB, ao buscar os detalhes sobre as ocorrências, os proprietários se deparam com uma realidade chocante: tiveram suas placas clonadas. "A partir daí, enfrentam grandes dificuldades para solucionar o problema, até porque o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) não previu esta possibilidade, ou seja, nem autorizou e nem proibiu a troca de placas, em qualquer hipótese", disse o deputado.

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A proposta legislativa, que ainda depende de votação em segunda e terceira discussão, prevê que a nova placa e a nova documentação não acarretarão custos ao proprietário do veículo, após a comprovação efetiva da clonagem, mediante processo administrativo.

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O novo emplacamento e a nova documentação serão providenciados pelo Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná). "Concedida a nova placa, será imediatamente dado baixa no sistema da placa anterior", destaca o projeto. A proposta, segundo Caíto Quintana, não fere a vedação constitucional do inciso XI do artigo 22, uma vez que não se trata de interferência na legislação de trânsito.



Competência


"Trata tão somente da questão de placas clonadas ou copiadas que se referem à identificação e propriedade do veículo, de competência estadual, conforme inciso III do artigo 155 da Carta Magna, podendo, inclusive, ser enquadrado no permissivo legal dos artigos 5º e 1º da Lei nº 9.503/1997, o Código Nacional de Trânsito", informa o deputado em sua justificativa.


Segundo Caíto, a aprovação e sanção do referido projeto irá beneficiar parcela considerável de proprietários de veículos automotores, bem como contribuirá "para inibir a prática desse delito que vem se tornando prática comum em nosso Estado", concluiu.


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