João Alves Correa, presidente da Câmara Municipal de Maringá, seu assessor Josemar Aparecido de Lima e o vereador Divanir Moreno foram denunciados pelo Ministério Público de Maringá nesta segunda-feira. Eles são acusados de corrupção ativa. Também foram denunciados o empresário José Luiz Jardim e o administrador de empresas Aquedemir Pastrelo, por corrupção ativa.
De acordo com a denúncia, no início de junho deste ano, os vereadores teriam solicitado R$ 150 mil de Aquedemir e José Luiz, sócios-proprietários da empresa Santa Alice Loteadora, para trabalhar na revogação de uma Lei Municipal que autorizava o tombamento do prédio da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, localizado no bairro Zona 1, em Maringá.
Os vereadores, entre outros trabalhos, incluiriam de maneira rápida na pauta da Câmara a discussão e votação da revogação da lei. O não tombamento do prédio pela Prefeitura Municipal favoreceria os empresários, que chegaram a comprar o imóvel e pretendiam construir um shopping center.
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A propina viria em duas parcelas iguais, a serem pagas em Arapongas, cidade sede da empresa. O vereador João Alves teria, então, pedido a seu assessor, Josemar, que fosse até a sede da loteadora, em 10 de junho de 2003, e recebesse a primeira parcela da propina, no valor de R$ 75 mil.
O assessor teria ido ao escritório da empresa, identificado-se e conversado com Aquedemir. Em seguida, Josemar e José Luiz teriam ido à agência do Unibanco de Arapongas, onde o empresário sacaria o valor combinado da conta bancária da empresa, através de cheque caixa, entregando-o ao assessor do vereador, que teria voltado à Maringá e entregue a quantia para os vereadores denunciados.
A segunda parcela teria sido paga por Aquedemir ao vereador Divanir e ao assessor de João Alves Correa, Josemar, em 12 ou 13 de junho, também em Arapongas.
Com a propina garantida, João Alves Correa apresentou o Projeto de Lei nº 6252/2003 (de autoria conjunta com o vereador Mário Hossokawa), que foi aprovado em 12 de junho pelo Plenário da Câmara Municipal de Maringá, revogando a Lei Municipal 5471/2001.
Deverá ser aberto um processo criminal para apurar das denuncias. Os crimes de corrupção ativa e de corrupção passiva têm pena de um a oito anos de prisão.