Passado o período de férias, alunos das escolas estaduais e particulares do Paraná voltam às salas de aula tendo que se adaptar a uma nova realidade: deixar de associar o recreio ao consumo de doces e guloseimas.
A lei estadual nº 14.423, que começa a vigorar no início do ano letivo, proíbe a comercialização de balas, pirulitos, chicletes, refrigerantes e salgadinhos industrializados nas cantinas das escolas e determina que estes estabelecimentos ofereçam pelo menos dois tipos de frutas aos estudantes. A legislação foi sancionada para tentar evitar, e minimizar, uma situação que já é um problema nacional, a obesidade infantil.
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