A empresa Viapar (Rodovias Integradas do Paraná) reiniciou, neste sábado, a cobrança de pedágio na praça da BR-369, no município de Corbélia (24 quilômetros ao norte de Cascavel), dois dias depois de uma medida judicial ter impedido essa cobrança. A concessionária obteve liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), que atende os três Estados do Sul.
É a segunda vez que a cobrança é suspensa e depois retomada no local em um mês. Entre 24 de dezembro e 18 de janeiro, a passagem de veículos pelas cancelas permaneceu liberada devido a decisões do TRF. As suspensões ocorreram porque o tribunal acatou o argumento de que falta vias alternativas para os usuários da rodovia. O direito de livre circulação é garantido pela Constituição Federal.
Esse argumento foi novamente aceito pelo juiz Edgar Lippmann Júnior na última quinta-feira. No final da tarde de anteontem, o vice-presidente do TRF, Manoel Volkmer de Castilho, concedeu liminar em mandado de segurança da concessionária. Isso significa que a cobrança deverá ser mantida até que o tribunal julgue o mérito da questão.