O Parque Estadual de Vila Velha, em Ponta Grossa, já tem, oficialmente, o seu conselho gestor. Os conselheiros tomaram posse ontem, durante uma reunião na qual foi apresentada a nova versão do plano de manejo da unidade de conservação. Porém, como existe uma ação judicial já sentenciada que exige a demolição de todas as construções feitas no parque a partir de 1973, a execução integral do plano depende de um acordo entre os proponentes da ação e o Estado, que nesse caso é o réu.
O coordenador das promotorias do Meio Ambiente, Saint-Clair Honorato Santos, participou da reunião para comunicar aos conselheiros da existência dessa ação. Ele também pediu que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente se apresse em cumprir tal sentença. "Acredito que nenhuma obra pode ser feita no parque enquanto a ação não for cumprida", salienta Santos. Ele disse que pretende iniciar a resolução dessa questão ainda neste mês. "Se a secretaria não me procurar, eu tomarei a iniciativa para garantir o cumprimento da ação", reforçou.
O secretário estadual de Meio Ambiente, José Antônio Andreguetto, disse que uma reunião já foi agendada para a segunda quinzena do mês, justamente para iniciar a discussão sobre a execução dessa sentença. Segundo ele, a secretaria já tem laudos técnicos que apontam que a retirada de algumas construções, como a piscina, por exemplo, causariam mais dano do que a permanência dela no local. "Trata-se de um solo extremamente delicado que sofreria um impacto erosivo bastante grande com a retirada da piscina", explica.
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Outra construção que pela sentença deve ser retirada do parque é o elevador que dá acesso ao interior da furna número 1, no complexo de Furnas. Nesse caso, o secretário diz que pretende negociar com os proponentes da ação. "O dano ambiental já foi feito, então por que não manter um atrativo turístico a mais dentro do parque?", questiona.
Também na reunião de ontem foi definido um plano emergencial de ações para controlar a degradação no parque. Entre essas ações estão a construção de aceiros, cercas, passarelas que dão acesso aos arenitos, plano de gerenciamento de visitas, entre outras coisas. Ainda não existe, no entanto, uma definição sobre a forma como essas ações serão executadas. Com a aprovação do plano emergencial o Instituto Ambiental do Paraná vai agora encomendar os projetos de execução e só então abrir as licitações para as obras. Esse processo deve levar aproximadamente um mês, pelos cálculos de Andreguetto e as obras emergenciais devem consumir R$ 1,3 milhão, que serão retirados do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Outra decisão importante tomada ontem diz respeito a contratação de uma consultoria que vai verificar qual a capacidade de carga (visitantes) do parque, bem como a sua viabilidade econômica.
Andreguetto diz que é contra a privatização de qualquer unidade de conservação. O que ele pretende fazer é a concessão de alguns serviços. Mas para isso, é necessário ter em mãos os levantamentos que serão feitos pela empresa de consultoria. "Acredito que estaremos lançando os editais de concessão ainda este ano, mas não no primeiro semestre".
Sentença é descumprida desde 1991
A ação judicial já sentenciada foi movida por ambientalistas em 1978 e teve a sentença decretada em 1991. Mas até agora o governo do Paraná não a cumpriu. Por isso, o advogado que cuida do caso, René Dotti, resolveu pedir ajuda ao Ministério Público.
Entre as obras que devem ser retiradas do parque está a estrada asfaltada em direção a Palmeira dos Índios, a piscina (já desativa),as fontes de iluminação e as lanchonetes encravadas nos arenitos.
O juiz que analisou a ação na época, Antônio Gomes da Silva, fez a seguinte consideração na sua decisão: "as obras construídas em Vila Velha de forma alguma estimulam a educação quanto ao respeito pela natureza. A construção do teleférico é inegavelmente uma intervenção "indébita e monstruosa" do homem ao local, onde a construção acarreta conseqüências negativas em razão da perda de perspectiva (pelo visitante) dos fenômenos ocorrentes em furnas e, finalmente, houve dano ao patrimônio financeiro com gastos com obras condenáveis para aquele local".