O juiz substituto da 8 Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, determinou na terça à tarde o prazo máximo de 10 dias para que a defesa de ®MDNM¯ Maria Geir da Rocha e do Hospital Evangélico (HE) apresentem as alegações finais na ação de danos morais movida pelo hospital contra os familiares e amigos da vítima.
Maria morreu em novembro do ano passado devido às complicações causadas por uma contaminação de mercúrio, durante cirurgia cardíaca realizada no HE em 1999. A ação pede uma indenização de R$ 546,6 mil por uma carreata realizada em junho de 2000 denunciando um suposto descaso no atendimento à vítima.
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