Condenado a 309 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, um dos quatro acusados pelo incêndio ao ônibus 350 (Passeio- Irajá), no Rio de Janeiro, em novembro do ano passado. O crime resultou na morte de cinco pessoas, inclusive um bebê, e em ferimentos em outras 16.
Apesar da condenação, Alberto Maia da Silva deve cumprir pena de 30 anos - o máximo permitido pela legislação brasileira.
De acordo com a Folha Online, segundo a testemunha de acusação, um policial militar, o ônibus foi incendiado devido à morte de um homem conhecido como Ciborgue, que seria braço direito do traficante Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, acusado de ser mandante do crime.
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Além de causar cinco mortes, o ataque feriu outras 16 pessoas que ocupavam o coletivo. Silva teria admitido à polícia que comprou a gasolina, mas disse ter sido obrigado.
O juiz Luiz Noronha Dantas, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, leu a sentença no início da madrugada desta quarta-feira. Cabe recurso da decisão.
O julgamento dos outros três acusados pelo crime foi desmembrado. Vão júri Lorde, Sheila Messias Nogueira e Cristiano Dutra Medeiros.