Sentença da 24ª Vara Criminal Central da Capital condenou um homem por corrupção ativa, praticada contra dois policiais militares que o prenderam em flagrante, após terem sido encontrados com ele objetos destinados à clonagem de cartões. Ele cumprirá pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e terá de pagar prestação pecuniária.
Segundo denúncia, durante patrulhamento, os agentes avistaram o acusado saindo de seu veículo com uma pasta. Ao perceber a aproximação da viatura, ele demonstrou nervosismo, e os agentes o abordaram. Revistado, foram encontrados com ele cartões bancários e de alimentação em nome de terceiros, além de um notebook, máquinas de cartões de crédito e outros equipamentos de informática. Entre os celulares encontrados havia um que ensinava o passo a passo de como clonar cartões. Questionado se estava envolvido com clonagem, ele respondeu afirmativamente. Ao ser informado de que seria conduzido à delegacia, ofereceu R$ 20 mil para não ser preso.
A juíza Giovana Furtado de Oliveira destacou que os depoimentos prestados em juízo pelos policiais, "além de uníssonos e plenamente coerentes, estão em perfeita harmonia àqueles por eles prestados perante a autoridade policial".
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Por outro lado, prosseguiu a magistrada, a versão do réu e sua esposa não merecia crédito. Ambos alegaram que a sacola encontrada no carro, em que estavam apetrechos destinados à clonagem de cartões, não pertencia ao acusado, que havia acabado de achá-la na rua, ao lado do veículo. "Essa versão, inicialmente, é completamente descabida e inverossímil", disse. "Está assim claramente comprovado que o réu, depois de receber ordem legítima dada pelos policiais que o abordaram, de que seria conduzido à delegacia de polícia, buscou esquivar-se da prisão oferecendo a tais policiais vantagem patrimonial indevida, constante em 20 mil reais em dinheiro."