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Ibiporã

Justiça impede policiais de assumir funções

Redação - Bonde
12 mar 2004 às 08:19

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O delegado José Antônio Zuba de Oliva, o escrivão Otacílio Sales Grube e os policiais rodoviários estaduais Vilson Aparecido Guimarães de Souza, Neuradir Prevelato Colinete e Eric Tadeu Alves estão impedidos, liminarmente, de continuarem exercendo suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos.

Eles respondem a processo por concussão (extorsão praticada por funcionário público). O afastamento dos cargos foi resultado de uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo promotor da Vara Criminal de Ibiporã (14 km a leste de Londrina), Renato de Lima Castro, que foi acatada na quarta pelo juiz cível daquela comarca, Elsio Crozera.

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Mesmo sob investigação, os policiais continuavam exercendo funções administrativas nas polícias Civil e Militar. Caso haja descumprimento da liminar, as polícias Civil e Militar estão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, assim como os réus, que estão sujeitos a multa diária de R$ 2 mil.

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Leia a matéria completa na edição desta sexta da Folha de Londrina


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