Um assalto praticado por cinco menores contra um ônibus da TIL - Transportes Coletivos Ltda, que fazia linha Londrina-Ibiporã teve um desfecho inusitado: os menores foram apreendidos e tiveram que trabalhar para restituir o dinheiro roubado. A decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude de Ibiporã (14 km a leste de Londrina), Sérgio Aziz Neme, deu bom resultado: o assalto aconteceu em junho do ano passado e desde então nenhum dos menores se envolveu em outro crime.
''Eu vi que eles não tinham perfil de assaltantes. Aquele era o primeiro crime que eles cometiam. Achei que uma sanção seria melhor que mantê-los apreendidos'', explicou o juiz. Ele se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente que, segundo Neme, tem uma visão educativa e não punitiva. Para aplicar a pena, o juiz precisou da colaboração dos pais dos adolescentes. Eles foram chamados ao Fórum para uma reunião com o juiz e assumiram o compromisso de fazer os filhos trabalharem para devolver o dinheiro roubado.
''Eu não queria que os pais pagassem o prejuízo e eles entenderam isso'', indicou Neme. O juiz dividiu o prejuízo de R$ 325,00 igualmente entre os menores. ''Como eram todos maiores de 16 anos não foi difícil encontrarem uma atividade remunerada. Dei um prazo para eles me trazerem o dinheiro e eles cumpriram direitinho.''
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O gerente-geral da Til, Eduardo Dias Pereira da Silva, contou que levou um susto quando recebeu o dinheiro do juiz. ''Trabalho há 20 anos com transporte e nunca tinha visto acontecer uma coisa dessas, a empresa receber de volta um dinheiro roubado. Fiquei emocionado'', confessou. Para ele, a decisão do juiz foi um exemplo. ''Mais importante que o ressarcimento do valor roubado foi ver justiça sendo feita. Pena que tenha sido só uma vez'', lamenta o gerente. ''Se esse juiz pode fazer uma coisa dessas porque os outros não seguem o mesmo exemplo?''
O próprio juiz de Ibiporã responde explicando que existem critérios que devem ser observados para aplicar este tipo de sanção. Em primeiro lugar, o crime não pode ter sido violento. ''O estatuto prevê que quando há violência deve haver internação provisória porque a violência indica distúrbio de comportamento'', apontou Neme. As outras duas condições são que os menores não sejam reincidentes e que os crimes não sejam considerados graves.
''Infelizmente, a maioria das ocorrências que a gente atende é grave e poucas vezes eu posso aplicar sanções como estas'', lamentou o juiz. No último ano, outra sanção educativa que ele aplicou foi com um adolescente que tentou roubar um videocassete da vizinha para vender e comprar droga. O garoto invadiu a casa arrombando uma janela. Preso em flagrante, ele foi encaminhado pelo juiz para tratamento de desintoxicação e condenado a pagar o conserto da janela. ''Eu acompanhei de perto esses adolescentes que receberam sanções educativas. Todos se recuperaram'', garantiu o juiz.
''É preciso incutir limites nos adolescentes infratores. Não é porque é menor de idade que é irresponsável. O Estatuto não é salvo conduto para praticar crimes'', conclui Neme.