Uma mulher de 31 anos sequestrou duas crianças - de 5 e 11 anos de idade - na última sexta-feira (6), no Residencial Flores do Campo (Zona Norte de Londrina), e as levou para Mauá da Serra (Centro-Norte), a cerca de 80 km do município. A mãe das crianças, segundo o BO (Boletim de Ocorrência), as havia liberado para jogar videogame na casa da vizinha, que tem transtornos mentais e foi solta neste domingo (8) após decisão judicial.
A mulher foi presa no sábado (7) em flagrante após a PM fazer buscas com a ajuda de helicópteros. Ela prestou depoimento à Polícia Civil de Mauá da Serra. No relato, admitiu que levaria as meninas para uma viagem à praia e não pediu autorização à mãe porque ela "não deixaria o passeio acontecer".
"Eu falei que era mãe adotiva e estava viajando com as minhas duas filhas. A gente viajou, só isso. [Não avisei] porque ela não ia deixar a gente passear. Ia levar para a praia com ônibus e carro. [A gente] dormiu em um sítio de Guaravera [na casa de] um rapaz que eu conheci pela noite e ele era muito famoso na cidade por ser uma pessoa caridosa. A gente foi para a casa dele", disse a suspeita ao delegado.
No depoimento, a jovem afirmou que usa medicamentos, mas não sabe por qual motivo. Disse também que ia devolver as crianças na terça-feira (10) e que ligaria para a mãe das meninas para avisá-la. Segundo ela, que estava aparentemente nervosa durante o relato, o sequestro foi combinado por "questões de fé".
Com o depoimento, o delegado do caso a autuou em flagrante pelo crime de sequestro, que não dá direito à fiança. No domingo, o juiz plantonista que analisou a situação considerou a prisão regular, sem vícios, e homologou o flagrante com base nos indícios de autoria e materialidade do crime. Entretanto, apesar da gravidade da conduta, o magistrado não vislumbrou elementos suficientes para decretar prisão preventiva, levando em conta que a ré é primária, há dúvidas sobre a real intenção de sequestro e há indícios de transtornos mentais.
Foram adotadas medidas cautelares contra a suspeita, como o comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar da comarca por mais de 8 dias sem aviso.
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