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Polícia Civil orienta vítimas de violência doméstica sobre B.O. e medida protetiva

AEN
10 out 2023 às 12:20

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- Fábio Dias/PCPR
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A PCPR (Polícia Civil do Paraná) destaca orientações a mulheres vítimas de violência doméstica sobre a importância de registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva de urgência. A instrução é permanente, mas reforçada nesta terça-feira (10), Dia Nacional de Luta contra a violência à mulher. A data foi criada em 1980 a partir de um movimento nacional iniciado em São Paulo.


O registro do B.O. é indispensável para a autoridade policial ter ciência da ocorrência do crime e, dessa maneira, viabilizar diligências para que a conduta seja investigada e o autor responsabilizado. Segundo a delegada Emanuelle Siqueira, é importante que o registro ocorra o quanto antes. “Há uma graduação da violência nestes atos. Por isso, o quanto antes a mulher registrar o boletim de ocorrência para iniciar diligências e cessar o comportamento violento, mais ela estará em segurança”, detalha. 

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O B.O. pode ser feito em qualquer delegacia do Estado e, nas localidades em que há delegacia da mulher, a vítima pode ir diretamente na unidade especializada. Além disso, crimes como ameaça, injúria, dano, difamação, calúnia, lesão corporal e vias de fato podem ser denunciados de maneira online, por meio do site da PCPR. Crimes de maior potencial ofensivo, como tentativa de feminicídio, crimes sexuais e perseguição devem ser registrados na unidade policial.

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É, ainda, diretamente na delegacia que deve ser pedida a medida protetiva, providência que a vítima deve tomar em qualquer situação em que se sinta em risco. "É importante que a mulher saiba que, muitas vezes, apenas o registro do boletim de ocorrência pode não ser suficiente e que para ampliar a segurança é necessário a medida protetiva. Muitas foram salvas por terem tomado essa iniciativa”, frisa a delegada. 

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ORDEM JUDICIAL


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A medida protetiva é uma ordem judicial com a finalidade de proteger um indivíduo que esteja em situação de perigo ou vulnerável. Ela é concedida com fundamento na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa coibir a prática de violência doméstica e familiar. 


A delegada ressalta a necessidade de a mulher levar ao conhecimento do Poder Judiciário e da polícia os casos em que o agressor descumpra a medida. “Descumprir a ordem judicial, nos termos como foi determinada, vai gerar a graduação para medidas mais gravosas em relação ao agressor, como o uso de tornozeleira eletrônica e a prisão”, esclarece.

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DELEGACIA DA MULHER


A PCPR possui 21 delegacias da Mulher pelo Estado, unidades que atendem exclusivamente vítimas mulheres. O objetivo é que sejam atendidas com o profissionalismo, a atenção e os cuidados devidos neste tipo de situação. 

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As unidades especializadas estão localizadas em Arapongas, Apucarana, Araucária, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo, Umuarama e União da Vitória. 


ESTAMOS AQUI, PODE ENTRAR

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A PCPR desenvolve a campanha “Estamos aqui, pode entrar”, que visa tornar o atendimento humanizado dentro das Delegacias da Mulher no Paraná, além de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei 11.340/2006.  A iniciativa tem o objetivo de levar informação e criar uma rede de apoio às vítimas. Para isso, os profissionais da Segurança Pública são orientados a manter e melhorar os serviços prestados, a fim de prestar um atendimento moderno, que garantirá agilidade e eficiência em todo o processo. 


DENÚNCIAS


Para denunciar casos de violência contra a mulher a população pode utilizar os números 197 da PCPR, 181 do Disque-Denúncia, e o Ligue 180, serviço da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do MDH (Ministério dos Direitos Humanos). Eles funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana.


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