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Caso Carli Filho

TJ nega embargos e manda ex-deputado para júri popular

Roger Pereira - Redação Bonde
08 mai 2014 às 17:14

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A Primeira Câmara Criminal de Curitiba indeferiu, nesta quinta-feira, o último recurso do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho e confirmou a remessa do processo ao Tribunal do Júri, para que Carli seja julgado por júri popular por duplo homicídio com dolo eventual pela morte de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida em acidente de trânsito ocorrido em 7 de maio de 2009.

No recurso, chamado de embargos de declaração, contestava a decisão da Justiça, de 20 de fevereiro que determinou a realização do Júri. A Justiça Paranaense já havia determinado a realização de júri popular em 2011, mas a defesa de Carli conseguiu adiar a decisão com um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a realização de nova análise por parte dos desembargadores do TJ, o que ocorreu em fevereiro. Agora, a defesa de Carli contestava o resultado do julgamento.

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O acidente pelo qual Carli filhos está sendo responsabilizado completou cinco anos na última quarta-feira. O ex-deputado dirigia o carro que atingiu o veículo onde as duas vítimas estavam. Os dois jovens morreram na hora. Carli Filho dirigia em velocidade superior ao dobro da permitida na via e estava com a habilitação suspensa. Um exame de alcoolemia constatou a embriaguez do deputado, mas o exame foi descartado do processo por ter sido realizado sem o consentimento do réu.


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