Polícia

Três motoristas são presos por embriaguez em rodovias da região de Londrina

12 out 2026 às 13:54

Três motoristas foram presos por embriaguez ao volante em rodovias do Norte do Paraná em menos de 24 horas durante o feriado religioso. Segundo a PM (Polícia Militar), as ocorrências foram registradas entre sábado (10) e domingo (11), na PR-445, em Cambé, e na PR-090, entre Ibiporã e Sertanópolis (Região Metropolitana de Londrina).


Os testes do bafômetro apontaram índices de 0,73 mg/L a 0,87 mg/L de álcool por litro de ar expelido. Dois dos condutores não tinham CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


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Acidentes na PR-445


A primeira ocorrência foi registrada por volta das 21h de sábado (10), na PR-445, em Cambé. De acordo com a PRE (Polícia Rodoviária Estadual), um homem de 33 anos se envolveu em um acidente enquanto dirigia na contramão da rodovia. O teste do bafômetro apontou 0,87 mg/L de álcool por litro de ar expelido.


A segunda prisão ocorreu por volta das 6h de domingo (11), também na PR-445, em Cambé. Um jovem de 19 anos, que não tinha habilitação, se envolveu em uma colisão lateral. O teste apontou 0,73 mg/L.


Outro sem habilitação é preso


A terceira ocorrência foi registrada às 15h de domingo, na PR-090, entre Ibiporã e Sertanópolis. Segundo a PM, um condutor de 44 anos, também não habilitado, se envolveu em uma colisão traseira. O teste do bafômetro indicou 0,87 mg/L de álcool por litro de ar expelido.


Outros crimes


Conforme a Polícia Militar, os três condutores foram autuados e presos por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).


A autoridade policial também deverá analisar individualmente as circunstâncias de cada ocorrência para verificar a possível configuração de outros crimes, como lesão corporal na direção de veículo automotor, previsto no artigo 303, e dirigir sem habilitação gerando perigo de dano, estabelecido no artigo 309 do CTB.


A PM informou que as ações fazem parte do trabalho de fiscalização e prevenção nas rodovias e reforçou que infrações às normas de trânsito podem resultar em sanções previstas em lei.

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