O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão na noite desta terça-feira (23), que vale para este ano a maioria das alterações na legislação eleitoral aprovadas em abril pelo Congresso Nacional.
Os ministros do tribunal mantiveram para este ano determinação da minirreforma eleitoral que proíbe a distribuição de brindes, como camisetas, bonés e canetas, por exemplo. A minirreforma também veta a realização de showmícios e a apresentação de artistas nas campanhas, além da propaganda em outdoors. E a divulgação de propaganda de partidos e candidatos em cartazes, camisas, bonés e broches passa a ser considerada crime.
Para aumentar o controle sobre as contas de campanha, os partidos e candidatos serão obrigados a publicar relatórios com os recursos recebidos para financiamento das campanhas e os gastos efetuados. Os documentos devem ser divulgados em 6 de agosto, 6 de setembro e depois das eleições.
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Sobre as doações para campanhas eleitorais, o tribunal também manteve para a eleição deste ano que elas somente podem ser depositadas em conta aberta especificamente para recebimento dos recursos de campanha. Em dinheiro, valem apenas os depósitos identificados.
E com relação às pesquisas eleitorais, a minirreforma proibia a divulgação por qualquer meio de comunicação, a partir de 15 dias dias antes da eleição. O tribunal entendeu que a regra é inconstitucional, pois fere o direito à informação: os veículos de comunicação podem divulgar a pesquisa até no mesmo dia da eleição. Só as chamadas "pesquisas de boca de urna", realizadas no dia da votação, é que não podem ser divulgadas durante o período de votação.
As novas regras alteram a lei eleitoral 9.504, de 1997, que trata de propaganda, financiamento e prestação de contas de despesas com campanhas.
Informações da ABr