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Entenda

Moraes diz em julgamento que não cabe ao X contestar suspensão de perfis da rede social

José Marques - Folhapress
30 ago 2024 às 11:55
- Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), se manifestou nesta sexta-feira (30) contra recursos apresentados pelo X (antigo Twitter) para rever decisões que bloquearam perfis na rede social.

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O ministro votou, em plenário virtual, contra pedidos da plataforma para reativar perfis que foram suspensos e disse que não cabe ao X fazer solicitação pelas contas que foram afetadas.

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O julgamento acontece entre os ministros da Primeira Turma e, além dele, devem votar Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.


"Na linha desse entendimento, não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo", afirmou Moraes em seu voto.

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"Nesse contexto, e diante das considerações apresentadas, é incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais/perfis/contas".


O julgamento em plenário virtual tem previsão de ir até o dia 6 de setembro. Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo de análise) e de destaque (que leva o caso para julgamento físico).

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Nesta quarta (28), Moraes intimou o empresário Elon Musk, dono da rede social X (o antigo Twitter), a indicar em 24 horas um novo representante legal da empresa no Brasil, sob pena de suspensão das atividades da rede social.


A intimação foi feita em postagem na página oficial do Supremo do próprio X, na qual o perfil do empresário e do Global Government Affairs da rede social foram marcados.


No dia seguinte, a rede social afirmou que não cumprirá ordens. O posicionamento da empresa foi divulgado sete minutos depois do encerramento do prazo estabelecido por Moraes (20h07).


Agora, a expectativa é que o ministro determine a suspensão do X, como indicado na intimação inicial.


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