A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram portaria conjunta no Diário Oficial da União, prorrogando até o dia 28 de novembro o prazo para a entrega da declaração ao Parcelamento Especial (PAES), conhecido como Refis II, obrigatória apenas para os contribuintes que têm que declarar débitos que venceram até o dia 28 de fevereiro deste ano. O prazo estava previsto para terminar nessa sexta-feira, dia 31.
O programa gerador do documento está disponível no endereço da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Para enviar a declaração é preciso utilizar uma senha enviada pela Receita aos contribuintes que fizeram adesão até 31 de agosto ao novo sistema de parcelamento.
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Mais de 455 mil contribuintes se cadastraram no Refis II, dos quais 341 mil ligados a empresas e cerca de 115 mil pessoas físicas. O parcelamento de dívidas com a SRF e a PGFN é feita em até 180 meses.
Fonte: Agência Brasi