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Advogado pede ao Supremo suspensão do fatiamento do impeachment

Agência Estado
01 set 2016 às 14:06

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Marcos Oliveira/Agência Senado
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Mandado de Segurança, ajuizado pelo advogado Julio César Martins Casarin no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 1º de setembro, pede liminarmente a suspensão do "fatiamento" da votação do impeachment de Dilma Rousseff (PT). O documento afirma que "impeachment e a inabilitação são indissociáveis".

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no comando do Senado Federal e do processo de impeachment durante o processo de afastamento de Dilma, determinou na quarta-feira, 31, que a votação fosse dividida.

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Na primeira votação, os senadores decidiram por 61 votos a 20 - e nenhuma abstenção - afastar Dilma definitivamente. Na segunda, os senadores decidiram que a petista não ficaria inabilitada para exercer funções públicas. Foram 42 votos pela inabilitação, 36 contra, com três abstenções - eram necessários 54 votos para inabilitar Dilma. Assim, o Senado manteve a vigência de seus direitos políticos.


Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado


"A Constituição foi rasgada. Primeiramente, o destaque foi inconstitucional, pois a Constituição Federal coloca como decorrência da cassação do mandato a perda dos direitos político", afirma o advogado autor da ação no Supremo.


Julio Casarin é taxativo. "A Constituição não permite interpretação quanto a dissociação da perda do cargo em relação a inabilitação por oito anos para o exercício da função pública. O impeachment e a inabilitação são indissociáveis." Ainda não foi sorteado relator para o mandado de segurança.

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O advogado faz quatro pedidos no documento de 12 páginas: "1) a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo a decisão do Senado Federal, em razão da nulidade absoluta de tal decisão, por haver sido tomada em violação flagrante e frontal à Constituição Federal; 2) comunicar, imediata e urgentemente a liminar, caso deferida, às autoridades impetradas", registra. 3) a intimação do ilustre membro do Parquet; 4) deferir a ordem e torná-la definitiva por violação ao princípio da legalidade, confirmando a liminar."


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