O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para julgar se um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer poderia ter sido arquivado pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do mandando de segurança ajuizado no Supremo na quarta-feira (30).
O autor da ação, o advogado mineiro Mariel Marley Marra, pede que o processamento da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff que tramita na Câmara seja suspenso até que o Supremo decida sobre o caso de Temer. Marra foi autor de um pedido contra o vice-presidente que chegou ao Congresso em dezembro do ano passado, mas foi considerado inepto por Cunha.
Marra alega que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem a permissão do Congresso Nacional. A manobra, conhecida como pedalada fiscal, é a mesma que enseja o procedimento contra Dilma em análise na comissão do impeachment.
Leia mais:
Adiado, depoimento de Paquetá à CPI das Apostas deve acontecer em dezembro
Polícia Federal aponta falhas evidentes na segurança do DF nos atos de 8 de janeiro
Prefeitura de Londrina espera aprovar cinco leis do Plano Diretor em apenas dois meses
Vereadora tenta barrar transposição de ruas no vale dos Tucanos em Londrina
Segundo Marra, Cunha "apresentou motivo falso e inexistente" para justificar o arquivamento do pedido e, por isso, ele pede a anulação da decisão de Cunha, que, segundo argumenta, não poderia ter feito sozinho a análise sobre o caso. Ao discutir o rito do impeachment, no entanto, o STF não viu problema na decisão de Cunha em abrir o processo contra Dilma unilateralmente.
Além disso, a jurisprudência da Corte é de que mandado de segurança só cabe quando o autor da ação é beneficiário direto do ato questionado.
Argumento
"A denúncia por crime de responsabilidade do vice-presidente da República foi clara, bem estruturada e precisa ao narrar que a assinatura de quatro decretos não-numerados amolda-se à conduta típica prevista na constituição visto que tais decretos abriram crédito suplementar com inobservância consciente e volitiva de prescrição da lei que autoriza a abertura de créditos suplementares desde que haja compatibilidade da abertura destes créditos com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015", escreve o advogado.
Ao pedir celeridade na análise do caso pelo Supremo, Marra alega que ainda há tempo para incluir o pedido sobre Temer no procedimento que já está sendo analisado pela Câmara contra Dilma.
O vice-presidente foi citado pelo senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) como responsável pela indicação de um diretor da BR Distribuidora que fez aquisições de etanol de forma ilícita. O caso consta nos depoimentos feitos sob acordo de delação premiada do senador.
De acordo com Delcídio, Temer foi responsável pela indicação de João Augusto Henriques para a companhia estatal no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Já a compra ilegal de álcool teria ocorrido entre 1997 e 2001. Na oportunidade, Temer era deputado federal e ocupava a Presidência da Câmara.