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Política

Alborghetti está inelegível por três anos, decide TRE

Redação - Bonde
22 out 2002 às 16:45

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) tornou inelegível por três anos e cassou a candidatura à reeleição do deputado estadual Luiz Carlos Alborghetti (PTB). Com isso, Alborghetti - que não foi reeleito mas é um dos suplentes da coligação "Vote 12" - não poderá assumir uma cadeira na Assembléia Legislativa a partir de 2003.

A decisão da juíza Claudia Cristofanis acatou representação proposta pelo PMDB contra Alboghetti, por abuso de poder econômico e uso abusivo de meio de comunicação. A punição foi aprovada por quatro votos a três em sessão do TRE realizada hoje. Alborghetti ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Leia a íntegra da nota enviada pelo TRE:

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"Na sessão de hoje, 22 de outubro, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por maioria de votos, julgar procedente a representação proposta pelo PMDB contra Luiz Carlos Alborghetti (representação nº 11/2002).

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A representação, proposta em 05 de março deste ano, pedia multa de 20 mil a 50 mil Ufirs, pena de cassação de registro e pena de inelegibilidade ao representado. O parecer da procuradoria regional eleitoral reconheceu o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.


A Dra. Claudia Cristofanis, voto vencedor, julgou procedente a representação para cassar o registro da candidatura e decretar a inelegibilidade do representado, nos termos do art. 22, XIV da Lei 64/90. Seu voto foi acompanhado pelo Dr. Silvio Dias, Dr. Jaime Stivelberg e pelo Des. Gil Trotta Telles. Votaram em sentido contrário o Des. Moacir Guimarães (relator), o Dr. Guilherme Gomes e o Dr. Cesar Cunha.

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O artigo 22, XIV, prevê a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou o abuso de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação social.
Da decisão cabe recurso ao TSE."


*Leia mais na edição desta quarta-feira da Folha de Londrina

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