Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
No STF

ALEP questiona lei sobre reajuste salarial de servidores

Redação Bonde com STF
10 mar 2011 às 21:51

Compartilhar notícia

- Nani Gois / ALEP
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4570), com pedido de liminar, para questionar a validade de dispositivos da Lei estadual 16.661/2010, que dispõe sobre reajuste de seus servidores. A Alep argumenta que a proposta de reajuste dos salários foi feita pelo Tribunal de Contas estadual, configurando, dessa forma, vício de iniciativa, "já que a matéria só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo próprio Poder Legislativo".

Na ação, a nova Mesa Diretora da Alep, instalada em fevereiro de 2011, relata que no ano anterior a assembleia teve "uma série de graves denúncias" contra seus servidores, e que pretende reestruturar a Casa das Leis "para resgatar-lhe a credibilidade e conferir-lhe o devido respeito da sociedade paranaense".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Alep informa que o Tribunal de Contas do estado do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 499/2010, que tratava exclusivamente do reajuste salarial "dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo e dos cargos em comissão" dos servidores daquela corte de contas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Transição

Gerson Guariente avalia que o Orçamento de 2025 será difícil de ser realizado por Tiago Amaral

Imagem de destaque
Água no chope do pobre

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 só ocorrerá com condições fiscais, dizem Lira e Pacheco

Imagem de destaque
Veja como participar

Código de Posturas será debatido em audiência pública na Câmara de Londrina

Imagem de destaque
Processo arquivado

Kassio rejeita notícia-crime de Boulos contra Tarcísio no TSE por fala sobre PCC


Porém, segundo a nova Mesa Diretora, o referido projeto de lei recebeu emenda aditiva proposta pela própria assembleia, em 2010, visando à aplicação do reajuste também para seus servidores. Assim, houve a inclusão e aprovação de dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 16.661/2010.


A nova diretoria da assembleia sustenta que "a inclusão dos parágrafos cedendo reajuste aos servidores da Alep em dispositivo constante do projeto encaminhado pelo Tribunal de Contas não era possível". Para a Alep, ficou configurado vício de iniciativa, já que a matéria só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo próprio Poder Legislativo, conforme a Constituição Federal dispõe nos artigos 51, inciso IV e 52, inciso XIII, assim como a Constituição do estado do Paraná (artigo 54, III), que guarda simetria com a Carta Federal.

Dessa forma, a ADI pede que seja suspensa liminarmente a eficácia dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da lei 16.661/2010 do estado do Paraná e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais esses dispositivos.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo