O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o prefeito do município de Renascença, no Sudoeste paranaense, por ato de improbidade administrativa. Um escritório de advocacia, assim como um de seus associados, amigo do prefeito, também é requerido na ação, por colaboração para a ocorrência do ato de improbidade.
Segundo investigação da Promotoria de Justiça da Comarca de Marmeleiro, da qual Renascença é integrante, no primeiro dia de seu mandato (1º de janeiro de 2013), o chefe do poder executivo fez um discurso no qual declarava que teria como o braço direito na prefeitura um "amigo pessoal". No dia seguinte, o prefeito solicitou a expedição de edital de licitação para a contratação de serviços de assessoria jurídica, posteriormente ganha pelo amigo citado.
A abertura de julgamento das licitações foi feita em 04 de fevereiro. Nesse mesmo dia, o escritório advocacia do amigo do prefeito se apresentou como único concorrente e venceu o processo de licitação. O texto da ACP cita ainda o fato de que, curiosamente, dois dias antes da licitação, foi celebrado um contrato pelo qual o tal amigo pessoal do prefeito passou a ser sócio do escritório.
Leia mais:
Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina
Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia
Plano de precatórios garante economia milionária para Londrina
A Promotoria de Justiça questiona a real necessidade de contratação dos serviços de assessoria jurídica, uma vez que a prefeitura conta com a Procuradoria Municipal, que prestaria a maioria dos serviços estabelecidos no contrato, restando ao licitado as funções de assessoria direta ao prefeito.
Na ação, o MP-PR requer a decretação de indisponibilidade dos bens do chefe do poder público, de seu colega tido como braço direito e do escritório de advocacia. A liminar já foi deferida pela Justiça. O pedido foi feito de modo a garantir o ressarcimento de eventual prejuízo ao erário.