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Encaminhado à Câmara

Audiência pública discute municipalização do trânsito de Ibiporã

Redação Bonde
25 nov 2014 às 16:28

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A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, realiza nesta quarta-feira (26) audiência pública para discutir o projeto de criação do Departamento de Trânsito e Urbanismo Municipal, que prevê a instituição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI), implantação do Sistema Binário, Estacionamento Regulamentado, Corredor de Veículos de Carga, bem como a sistematização de veículos pesados na área central.

No final da semana passada o Poder Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores de Ibiporã o projeto de lei nº 60/2014, que visa dispor sobre a criação do Departamento de Trânsito e Urbanismo. Segundo o prefeito José Maria Ferreira, o objetivo da municipalização do trânsito é modernizar o sistema viário e melhorar a trafegabilidade no município. "Ibiporã cresceu e é iminente o esgotamento das possibilidades viárias no espaço territorial. Vamos apresentar à sociedade uma proposta que viabilize funcionalidade e operabilidade do trânsito e as discussões que a Administração Municipal promove são para democratizar as decisões que atingem o dia a dia dos cidadãos", justifica o prefeito.

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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ibiporã contabilizava no ano passado uma frota de 26.878 veículos, sendo 15.259 automóveis e 1.076 caminhões, uma média de dois veículos por habitante (51.802 - estimativa IBGE 2014).

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De acordo com o governo municipal, a estruturação de um Departamento de Trânsito e Urbanismo também se faz necessária para atender Disposição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual atribuiu responsabilidades ao Município no Sistema Nacional de Trânsito.

A proposta é que o departamento seja criado dentro da estrutura administrativa. Este concentrará de modo especializado as competências atribuídas pela legislação em matéria de trânsito. Dois órgãos estariam vinculados ao departamento: a JARI, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo Departamento de Trânsito e Urbanismo, e o Fundo Municipal de Trânsito e Urbanismo, incumbido de gerir os recursos e aplicá-los na melhora do trânsito, conforme previsto no art.320 do CTB.


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